012093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 012093
ACORDAO
Descritores: Cooperativa, Nomeação, Comissão administrativa, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Tutela
Recorrente: Lopes , Jose e Outros
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030404
Nr Documento: SAP19891026012093
Data de Entrada: 18/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR COOP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ba89f8852253e6e802568fc0037e4cf
Sumário
Quer se entenda que o n. 3 do artigo 85 da Constituição ( versão de 1976 ) e inaplicavel as cooperativas, quer se entenda que lhes e aplicavel, e esse preceito, dados os parametros que estabelece, contrariado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 29063, de 17 de Outubro de 1938, que permite a nomeação de comissão administrativa por motivos de urgencia definidos com a maxima amplitude e sem qualquer limitação temporal.