9620806 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9620806
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Inquilino, Arrendamento para habitação, Indústria doméstica
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020360
Nr Documento: RP199701289620806
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4063bb3e620f4c5a8025686b0066e868
Sumário
I - No uso do prédio como residência inclui-se a possibilidade de exercício de qualquer actividade doméstica de indústria ou comércio, ainda que tributada, desde que não ocupe mais de três assalariadas. II - Mas o exercício desta actividade acessória não dá direito a indemnização autónoma, distinta da que é devida pela caducidade do contrato de arrendamento. III - O valor da justa indemnização deve corresponder ao valor real e corrente dos bens ou direitos expropriados, ao preço que obteriam em mercado livre.