I- Prestada caução por fiança e declarada quebrada a mesma pelo facto de o arguido se ter ausentado sem conhecimento nem autorização do tribunal, é de indeferir o requerimento do fiador com vista ao pagamento da fiança, em prestações, por alegadamente não ter possibilidades para o fazer por uma só vez, pois a Lei não prevê tal possibilidade de pagamento a prestações, além de que frustraria a finalidade da caução.