016163 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016163
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição do procedimento, Prazo, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: V Silva Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017513
Nr Documento: SA219700520016163
Data de Entrada: 08/10/1969
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c611dd6cf005bb2802568fc0037b50f
Sumário
O prazo da prescrição do procedimento judicial por transgressões tributarias e de cinco anos, ainda que estas sejam reguladas pelo regime anterior ao do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.