Descritores:Imposto sobre sucessões, Liquidação, Titulos de credito, Independencia de angola
Sumário
A independencia de Angola, ocorrida posteriormente a morte do titular de acções de uma sociedade, não justifica a não liquidação do imposto sucessorio, desde que ele resida em Portugal e não haja lugar a aplicação do Decreto-Lei n. 75-A/77.
001500
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A independencia de Angola, ocorrida posteriormente a morte do titular de acções de uma sociedade, não justifica a não liquidação do imposto sucessorio, desde que ele resida em Portugal e não haja lugar a aplicação do Decreto-Lei n. 75-A/77.
Referências Legais
Legislação Nacional
CSISD58 ART6 PARUNICO.
DL 579/70 DE 1970/11/24.
DL 75-A/77 DE 1977/02/28 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1960/06/29 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO13 PAG51.
Doutrina
VAZ SERRA TITULOS DE CREDITO PAG40-43.
ASSIS TAVARES AS SOCIEDADES ANONIMAS VI PAG81.
BRUNETTI TRATADO DEL DERECHO DE LAS SOCIEDADES VII PAG93.