001500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001500
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Liquidação, Titulos de credito, Independencia de angola
Sumário
A independencia de Angola, ocorrida posteriormente a morte do titular de acções de uma sociedade, não justifica a não liquidação do imposto sucessorio, desde que ele resida em Portugal e não haja lugar a aplicação do Decreto-Lei n. 75-A/77.