001500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001500
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Liquidação, Titulos de credito, Independencia de angola
Recorrente: Silva , Maria e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009525
Nr Documento: SA219800213001500
Data de Entrada: 16/11/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a84d9d6b5ff31e31802568fc0038863b
Sumário
A independencia de Angola, ocorrida posteriormente a morte do titular de acções de uma sociedade, não justifica a não liquidação do imposto sucessorio, desde que ele resida em Portugal e não haja lugar a aplicação do Decreto-Lei n. 75-A/77.