026015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026015
ACORDAO
Descritores: Pessoal da administração local, Pessoal operário, Carreira horizontal, Progressão normal na carreira, Concurso não obrigatório, Nulidade
Recorrente: Sa , Amadeu
Recorridos: Cm de Barcelos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00031081
Nr Documento: SA119881215026015
Data de Entrada: 12/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4dab4204fffcc0a2802568fc00389d0a
Sumário
Não enferma da nulidade do art. 363, n. 6, do Código Administrativo, então em vigor, a deliberação de uma Câmara Municipal que nomeou um funcionário já inserido nessa carreira, encarregado do pessoal não qualificado (vias municipais), sem precedência de concurso, que não era exigido pelo n. 2 do art. 3 do Decreto- Regulamentar n. 68/80, de 4 de Novembro, para a progressão nas carreiras horizontais.