026015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026015
ACORDAO
Descritores: Pessoal da administração local, Pessoal operário, Carreira horizontal, Progressão normal na carreira, Concurso não obrigatório, Nulidade
Sumário
Não enferma da nulidade do art. 363, n. 6, do Código Administrativo, então em vigor, a deliberação de uma Câmara Municipal que nomeou um funcionário já inserido nessa carreira, encarregado do pessoal não qualificado (vias municipais), sem precedência de concurso, que não era exigido pelo n. 2 do art. 3 do Decreto- Regulamentar n. 68/80, de 4 de Novembro, para a progressão nas carreiras horizontais.