082453 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Raul Mateus
Processo: 082453
ACORDAO
Descritores: Litigância de má-fé, Má-fé, Uso de documento falso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018082
Nr Documento: SJ199302180824532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8e4cd9f4b49664fc802568fc003a31c1
Sumário
I - O artigo 465 do Código de Processo Civil distingue, em termos genéricos, entre má fé material e má fé instrumental. II - O artigo 365, n. 1, do citado Código, para uma situação particular de má fé material, preceitua que a parte que usar um documento falso fica sujeita às sanções previstas no n. 1 do seu artigo 465, salvo no caso de manifesta boa fé.