0081312 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rua Dias
Processo: 0081312
ACORDAO
Descritores: Transporte, Transporte marítimo, Seguro, Seguro marítimo, Fiança, Assunção de dívida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016820
Nr Documento: RL199406090081312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/47ac78a721f8a04680256803000281f0
Sumário
Se, relativamente a um contrato de transporte marítimo, a sociedade ré assumiu perante a autora, seguradora, a responsabilidade pelo pagamento de indemnizações a que esta tiver direito, em virtude do comportamento de outras sociedades, tendo-se estipulado que a garantia era dada com a finalidade de evitar procedimentos cautelares contra o navio (arresto), a responsabilidade assumida pela ré não é passível de ser caracterizada como fiança mas sim como assunção de dívida a que alude o artigo 595, do Código Civil.