004103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004103
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a previdencia, Juros moratorios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Elfersil-soc Industrial de Serigrafia Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005974
Nr Documento: SA219861126004103
Data de Entrada: 08/09/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ec908f9763f4492802568fc00384f93
Sumário
A inexigibilidade de juros de mora a base do artigo 2 do Decreto-Lei 20-D/86 abrange tambem os referentes a contribuições ja saldadas antes de 31-12-86.