I- A situação juridica dos funcionarios ou agentes estaduais e objectiva ou estatutaria, sendo por isso livremente modificavel pelo legislador no que concerne a categoria, designação funcional e vencimento, salvo quanto aos direitos ja subjectivados, como seja o direito a este ultimo na medida que não pode ser reduzido.
II- Assim, nomeado o recorrente a titulo definitivo, director do Sanatorio Maritimo do Outão, por portaria de 1962, o mesmo perde essa categoria se veio a ser integrado noutra em consequencia de alteração legislativa a reorganização dos quadros daquele e integração do mesmo na Direcção-Geral dos Hospitais.
III- A anotação constante de lista nominativa do quadro do pessoal de que o recorrente (agora chefe de clinica) "Tem nomeação definitiva do cargo de director do Sanatorio Maritimo do Outão" não e reconhecedora de de tal categoria no presente nem constitutiva do direito a esse cargo.
IV- Dai que o acto que posteriormente a eliminou e meramente rectificativo, ou de qualquer forma, não e acto administrativo revogatorio por carecer de definitividade, pois nada eliminou da ordem juridica.