00114826 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salvador Pereira Nunes da Costa
Processo: 00114826
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Indemnização provisória, Requisitos, Equidade
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00037456
Nr Documento: RL2001120600114826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f699d68d2e4fd73280256bbc005013df
Sumário
I - São requisitos essenciais do deferimento da providência cautelar de arbitramento da reparação provisória prevista no art. 403º, do CPC, a verificação de uma situação de necessidade, actual ou eminente, e a indicação, em termos de fumus bonus juris, da existência de obrigação de indemnizar por parte do requerido. II - O seu cálculo é fixado equitativamente pelo tribunal e não tem por limite o estritamente necessário ao sustento, habitação e vestuário do requerente.