012727 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 012727
ACORDAO
Descritores: Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos, Interpretação do acto administrativo
Recorrente: Oliveira , Abilio
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1978/08/25.
Nr Convencional: JSTA00005128
Nr Documento: SA119831110012727
Data de Entrada: 07/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b18d06aaf03d8bcc802568fc0038443e
Sumário
I - A interpretação inovatoria de despacho revogatorio deve obedecer a regra de que as mudanças de criterio so podem afectar o futuro. II - Não pode, por isso, interpretar-se o despacho revogatorio como proibindo um concurso cuja repetição, ordenada no despacho revogado, implicava a destruição dos efeitos nocivos causados aos recorrentes pelo primeiro concurso. III - O acto revogatorio, na parte em que revoga outro acto constitutivo de direitos, deve respeitar, de qualquer modo, as condições expressas no artigo 18, n. 2, da LOSTA.