I- O momento em que a obrigação deve ser cumprida pode ser fixado contratualmente ou por disposição legal.
II- Não sendo possível ao comprador o contrato definitivo, com a celebração de escritura pública do contrato de compra e venda, sem o promitente vendedor lhe fornecer os elementos necessários para o Notário poder realizar tal acto, é de imputar a culpa de não ter sido realizada a escritura no prazo fixado ao promitente vendedor.
III- Num contrato bilateral cada contraente é reciprocamente credor e devedor.
IV- Um dos meios postos à disposição do contraente fiel
é o de fixar ao faltoso um prazo razoável para cumprir sob pena de se ter por definitivamente não cumprido o contrato - (segunda parte do n. 1 do artigo 808 do Código Civil).