024765 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024765
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Precipuidade, Integração de lacunas, Rateio
Recorrente: Cgd Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA DE 1999/05/18.
Nr Convencional: JSTA00053866
Nr Documento: SA220000517024765
Data de Entrada: 02/02/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c8dee0012ffa305802569680048687f
Sumário
I - Havendo vários grupos de bens com créditos de natureza diversa e preferências diferentes, os que figuram em todos aqueles, em primeiro e segundo lugar, devem ser pagos integral mas proporcionalmente, de acordo com os princípios da par conditio creditorum e do rateio, consagrados respectivamente, nos arts. 601º, por um lado, e 604º e 745º, por outro, todos do Cód. Civil.