024765 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024765
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Precipuidade, Integração de lacunas, Rateio
Sumário
I - Havendo vários grupos de bens com créditos de natureza diversa e preferências diferentes, os que figuram em todos aqueles, em primeiro e segundo lugar, devem ser pagos integral mas proporcionalmente, de acordo com os princípios da par conditio creditorum e do rateio, consagrados respectivamente, nos arts. 601º, por um lado, e 604º e 745º, por outro, todos do Cód. Civil.