9050349 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9050349
ACORDAO
Descritores: Execução, Extinção, Remessa à conta, Exequente, Culpa, Custas, Pagamento
Sumário
O artigo 919 do Código de Processo Civil não abrange o pagamento de custas pelo exequente, em consequência da execução se encontrar parada por sua culpa por mais de dois meses.
Texto
N