002433 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002433
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a bordo, Armador, Navio, Solidariedade, Credito devido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004064
Nr Documento: SJ199009190024334
Referência Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG375
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dbf6dc2c203af8ff802568fc0039747b
Sumário
I - O armador - seja ou não proprietario - e o proprietario do navio - seja ou não o armador - são solidariamente responsaveis pelo integral pagamento das soldadas e outros debitos aos respectivos tripulantes. II - Assim, o proprietario não armador e solidariamente responsavel por todas as obrigações que resultem do contrato de matricula e não apenas por aquelas que especificou no acto do mesmo contrato.