I- O armador - seja ou não proprietario - e o proprietario do navio - seja ou não o armador - são solidariamente responsaveis pelo integral pagamento das soldadas e outros debitos aos respectivos tripulantes.
II- Assim, o proprietario não armador e solidariamente responsavel por todas as obrigações que resultem do contrato de matricula e não apenas por aquelas que especificou no acto do mesmo contrato.