I- A Relação não infringe o artigo 712 n. 1 alínea c) do Código de Processo Civil de 1967, se não leva em conta documentos novos perante ela apresentados, comprovativos de factos não alegados oportunamente.
II- A infracção do artigo 410 n. 2 do Código Civil de 1966 (falta de assinatura da promessa) acarreta a nulidade do negócio, por violação de formalidade ad substantiam, podendo, como tal, ser invocada a todo o tempo por qualquer interessado, e ser declarada oficiosamente pelo tribunal.
III- As escrituras públicas em que o comprador de imóveis se obriga a cumprir os contratos-promessas de compra e venda outorgados anteriormente pelo vendedor, registam cessões de posição contratual e não contratos a favor de terceiros, e os cessionários não são obrigados a cumprir contratos-promessas nulos celebrados pelo cedente.