086721 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 086721
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Ampliação da matéria de facto, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026899
Nr Documento: SJ199503090867212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f857339f793ae8b7802568fc003acd2e
Sumário
I - Se a Relação não se considerou habilitada a fixar parte da factualidade necessária, assim como considerou necessário quesitar certos factos para se apreciar a vontade negocial das partes, o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista (artigo 729 do Código de Processo Civil), não pode solucionar as dúvidas da Relação sobre a exactidão da matéria de facto. II - Não é censurável a decisão da Relação que considere insuficiente a matéria de facto.