019194 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 019194
ACORDAO
Descritores: Alegações, Onus de concluir, Conclusões, Onus de especificar a lei violada
Recorrente: Sousa , Maria
Recorridos: Superintendencia dos Serviços do Pessoal da Armada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1981/02/26.
Nr Convencional: JSTA00014898
Nr Documento: SA119850530019194
Data de Entrada: 27/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48d4d3163b485416802568fc00371d36
Sumário
A conclusão da alegação tem de ser formulada em termos concretos e precisos, não podendo limitar-se a apelar abstractamente para principios de direito cuja violação se imputa ao não acatamento de diploma legal cuja norma ou normas tambem se não indicam.