034881 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 034881
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Acto genérico
Sumário
I - O indeferimento tácito pressupõe que a Autoridade a quem é imputado tenha o dever legal de decidir a pretensão do Requerente, através da prática de um acto administrativo. II - Ou seja, é necessário que um órgão da Administração seja instado a tomar uma decisão que visa produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta. III - Não há dever legal de decidir se a pretensão é dirigida à prática de acto de conteúdo genérico. IV - Neste caso o silêncio não é de molde a configurar uma situação de indeferimento tácito. V - Carece de objecto o recurso contencioso, baseado em presunção de indeferimento inexistente, devendo ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição (cfr. 64, art. 57 do R.S.T.A.).