0015030 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mendes Pinto
Processo: 0015030
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Cálculo da pensão, Sucessão de leis no tempo, Lei interpretativa, Remição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014747
Nr Documento: RP198010270015030
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/33a845d92744ca8e8025686b0066b3aa
Sumário
I - A mens legislatoris conduz a uma interpretação aclarativa do n.2 do artigo 64 do Decreto-Lei n.360/71, na redacção nele introduzida pelo Decreto-Lei n.459/79, por forma a abranger, na sua formulação, as desvalorizações iguais ou inferiores a 10%, desde que cumulativamente concorra o requisito do valor da pensão confinado nos limites nele estabelecidos. II - Ocorrendo esses parâmetros, deve ser autorizada a requerida remição da pensão atribuída.