0130428 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0130428
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Bens comuns do casal, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Contradição, Cônjuge, Locador, Quantia devida
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032588
Nr Documento: RP200109270130428
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e23122dab70dc43d80256b130035ccce
Sumário
I - Na administração ordinária da propriedade de mão comum assumida por qualquer dos seus titulares (como no caso do arrendamento de um prédio do casal em regime de comunhão geral de bens) deve reconhecer-se à manifestação de vontade de qualquer deles (no caso, marido ou mulher) plena eficácia nas relações com o exterior. II - Assim, se o marido exige determinado montante a título de renda e a mulher se basta com um montante inferior pelo qual cobra as rendas e emite recibos, não pode imputar-se ao inquilino falta de pagamento das rendas.