046541 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 046541
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Nulidade de acórdão, Recurso para o pleno da secção, Recurso ordinário, Conflito de jurisprudência, Uniformização de jurisprudência
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00056580
Nr Documento: SAP20010619046541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64dd47b0ff125bdd80256b3d00433afb
Sumário
I - O recurso para o Tribunal Pleno por oposição de julgados é um recurso ordinário pois que, ao contrário do que sucede com os recursos extraordinários, a decisão recorrida ainda não transitou em julgado. II - O objectivo desta espécie de recurso é pôr termo ao conflito de jurisprudência. III - Dado o fim específico deste tipo de recurso (uniformização de jurisprudência) não pode a questão da nulidade do acórdão fazer parte do seu objecto. IV - Assim, a nulidade do acórdão, em tal situação, deve ser arguida sempre perante o mesmo Tribunal, isto é, perante os juízes que intervieram na decisão, subscrevendo o respectivo acórdão.