013122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013122
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de sobretaxa de importação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Soporcel-soc Portuguesa de Celulose Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032347
Nr Documento: SA219910213013122
Data de Entrada: 28/11/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70c42c18d5c9d24b802568fc00389b08
Sumário
A isenção referida no art. 3 do D.L. 133/83 de 18/3 e apenas a isenção de direitos aduaneiros, que não tambem a isenção da sobretaxa de importação.