018987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 018987
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Paracelsia-industria Farmaceutica Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046005
Nr Documento: SA219961127018987
Data de Entrada: 18/01/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe971512e19d6756802568fc0039e925
Sumário
Constitui matéria de facto, para cujo conhecimento são exclusivamente competentes os tribunais tributários de instância, a questão de saber se um contribuinte pediu a passagem de uma certidão e se essa certidão lhe foi passada e entregue.