008631 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Olindo dos Santos Geraldes
Processo: 008631
ACORDAO
Descritores: Remessa a conta, Reclamação da conta, Recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027956
Nr Documento: RL20010222008631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6fb629660f310bbf80256a4e0035d873
Sumário
I - A remessa extemporânea de um processo à conta, pode ser impugnada atarvés de recurso de agravo do despacho que determinou ou, no caso de tal remessa não ter sido ordenada por qualquer despacho judicial, através de reclamação da nulidade eventualmente cometida pela secretaria. II - No despacho que aprecie uma reclamação da conta, em que esta conta tenha sido determinada por despacho judicial anterior, não pode o Tribunal pronunciar-se sobre a oportunidade da remessa do processo à conta, por os seus poderes cognitivos estarem limitados à questão da execução material desta.