045568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 045568
ACORDAO
Descritores: Técnicos oficiais de contas, Inscrição, Competência, Recurso hierárquico
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053465
Nr Documento: SA120000314045568
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6412dfba652b8eb0802569e300561739
Sumário
I - À Direcção da associação dos Técnicos Oficiais de Contas cabe suspender ou cancelar a inscrição dos técnicos oficiais de contas, nos casos de cancelamento voluntário e de verificação de certas circunstâncias que implicam, automaticamente, o cancelamento ou suspensão da inscrição; à Direcção da Associação, cabe ainda, (art.º 58º alínea h) do D.L. 265/95 de 17 de Outubro) apreciar os recursos para ela interpostos das decisões da Comissão de Inscrição que decida não admitir, ou admitir, determinado pedido de inscrição.