017297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017297
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Extinção da instancia, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Fn-viana Fabrica de Artigos de Caça Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/01/08.
Nr Convencional: JSTA00002624
Nr Documento: SA119840216017297
Data de Entrada: 11/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4779c47b59334c7802568fc0038206f
Sumário
Revogado o acto recorrido na pendencia do recurso, perde este o seu objecto, pelo que deve ser julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide.