23323A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 23323A
ACORDAO
Descritores: Morte de recorrente, Suspensão da instancia, Extinção da instancia, Arguição de nulidade
Recorrente: Cachim , Maria
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00029917
Nr Documento: SA11988111523323A
Data de Entrada: 25/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/634da029e975b32c802568fc0037df5e
Sumário
E de indeferir a arguição de nulidade do acordão que, por morte do recorrente, julgou extinto o recurso, fundada na circunstancia de o processo se encontrar com a instancia suspensa, quando se constata que esse fundamento não e exacto.*