020235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 020235
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Caducidade, Indeferimento liminar, Tempestividade da impugnação judicial, Oposição de julgados
Recorrente: Irmãos Gonçalves Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050908
Nr Documento: SA219990210020235
Data de Entrada: 24/01/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/446ef3c2d0ef9985802568fc0039daa2
Sumário
I - O indeferimento liminar por caducidade do direito à acção só deve ser decretado quando seja segura a intempestividade da petição. II - Não sendo pacífica a interpretação do artigo 7 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril, o que é revelado pela divisão da jurisprudência, não pode o indeferimento liminar fundar-se numa das interpretações possíveis desse desse artigo.