020235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 020235
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Caducidade, Indeferimento liminar, Tempestividade da impugnação judicial, Oposição de julgados
Sumário
I - O indeferimento liminar por caducidade do direito à acção só deve ser decretado quando seja segura a intempestividade da petição. II - Não sendo pacífica a interpretação do artigo 7 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril, o que é revelado pela divisão da jurisprudência, não pode o indeferimento liminar fundar-se numa das interpretações possíveis desse desse artigo.