037666 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Luis Pereira
Processo: 037666
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais agravadas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002277
Nr Documento: SJ198504170376663
Referência Publicação: BMJ N346 ANO1985 PAG190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bc677df65a3929d2802568fc003953e2
Sumário
I - A perda de substancia ossea craniana numa extensão de 5 centimetros de diametro no frontal constitui aleijão e deve ser considerada como mutilação grave para os efeitos consignados na alinea a) do artigo 143 do novo Codigo Penal. II - Para que este tipo de crime seja preenchido torna-se necessario revelar-se a existencia de dolo não so na ofensa corporal como no resultado. III - Sem dolo, em qualquer das suas modalidades, que abranja tambem o resultado não se configura o crime do artigo 143 mas antes o descrito no n. 2 do artigo 145, referido aos artigos 142 e 143, alinea a), todos do novo Codigo Penal.