033007 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 033007
ACORDAO
Descritores: Tarefeiro, Competência dos tribunais administrativos, Contrato administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038769
Nr Documento: SA119940203033007
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb17bdf9670b0f81802568fc0038ffed
Sumário
Se o recorrente impugna contenciosamente, perante o Tribunal Administrativo de Círculo, um acto praticado pelo Director-Geral das Contribuições e Impostos e que assume a natureza de acto administrativo, esse tribunal é competente em razão da matéria para conhecer do recurso contencioso, nos termos da alínea a) do n. 1 do art. 51 da LPTA.