001167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001167
ACORDAO
Descritores: Mais valias, Loteamento, Terreno para construção, Deduções, Incidencia, Obras de urbanização
Recorrente: Batista , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001621
Nr Documento: SAP19790404001167
Data de Entrada: 05/07/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/239a53c1e18a54db802568fc003811cd
Sumário
I - As despesas feitas pelo contribuinte com o loteamento de um terreno para construções não podem ter qualquer significado para o efeito de afastarem os ganhos correspondentes da incidencia do imposto de mais-valias, quando tais ganhos não estejam sujeitos a incidencia da contribuição industrial. II - E a lei nem sequer permite que tais despesas sejam deduzidas.