0010855 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0010855
ACORDAO
Descritores: Dano, Proprietário, Arrendatário, Titular do direito de queixa, Assistente em processo penal, Legitimidade para recorrer
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019144
Nr Documento: RL199803030010855
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/98e8da7588c817e1802568030005439e
Sumário
I - Tendo a arguida produzido pequenas "mossas" na porta de entrada da habitação, arrendada pela assistente e não tendo o proprietário dado qualquer relevo ou valor àquelas "mossas", dificilmente poderiam integrar crime de dano, já que, em concreto, são destituidas de efeito danoso. II - A constituirem crime, só o dono da porta (proprietário da habitação), e não a inquilina que em nada viu prejudicado o gozo da coisa locada, teria legitimidade para a queixa. III - A assistente não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que não pronunciou a arguida pelo crime de dano acusado exclusivamente pelo MP.