038998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 038998
ACORDAO
Descritores: Plano director municipal, Regulamento, Ratificação, Eficácia, Competência do conselho de ministros, Assembleia municipal, Competência, Resolução do conselho de ministros, Recurso contencioso
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Dec ileg norma
Nr Convencional: JSTA00047944
Nr Documento: SA119970408038998
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94cfc9c17662e80d802568fc00398907
Sumário
I - O Plano Director Municipal (PDM) tem a natureza jurídica, formal o substancialmente, de regulamento administrativo. II - O mesmo torna-se válido com a aprovação pela assembleia municipal e adquire eficácia depois de ratificado pelo Governo - Resolução do Conselho de Ministros. III - Tal resolução é contenciosamente impugnável, mas apenas por vícios próprios.