01B528 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionisio Correia
Processo: 01B528
ACORDAO
Descritores: Nulidade do contrato, Benfeitorias úteis, Enriquecimento sem causa, Indemnização, Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00041267
Nr Documento: SJ200104260005282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a91ed0c45fca950080256b3000529a8f
Sumário
I- Declarada a nulidade do contrato de arrendamento (por falta de forma) e julgado, com trânsito, que o arrendatário efectuou no locado benfeitorias úteis insusceptíveis de ser levantadas sem detrimento da coisa, tem este direito a ser indemnizado pelo enriquecimento patrimonial, que não pelo real, que o locado sofreu. II- Não havendo elementos para fixar a quantia da indemnização - o réu pediu-a pelo enriquecimento real -, e verificado o trânsito aludido, deve a sua fixação ser relegada para execução de sentença.