007041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007041
ACORDAO
Descritores: Federação portuguesa de columbofilia, Disciplina desportiva, Processo disciplinar, Pena de suspensão, Recurso contencioso, Inconstitucionalidade material, Audiencia e defesa
Recorrente: Fed Portuguesa de Columbofilia
Recorridos: Sse da Juventude e Desportos - Aguiar , Duarte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1965/04/05.
Nr Convencional: JSTA00021108
Nr Documento: SA119661202007041
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7fa600de1f9451e802568fc003760af
Sumário
I - Segundo dispõe o paragrafo unico do artigo 82 do Decreto n. 32946 não ha recurso contencioso da decisão do Subsecretario de Estado da Juventude e Desportos proferida em recurso hierarquico e em materia de disciplina desportiva. II - Aquela disposição não e inconstitucional, por violadora do n. 10 do artigo 8 da Constituição Politica da Republica Portuguesa, visto que o direito de defesa esta garantido aos arguidos pela obrigação da sua audiencia e pela existencia do recurso hierarquico em dois graus.*