027067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 027067
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Camara municipal, Nulidade, Fiscal municipal, Pessoal tecnico profissional, Horario de trabalho, Revogação de acto constitutivo de direitos, Prazo
Sumário
I - Não e nula, por falta de atribuições ou por falta de intervenção tutelar do Governo (n. 1 e 8, do art. 363, do CA), a deliberação da camara municipal que, deferindo pretensão de um fiscal municipal, lhe aplica o horario legalmente estabelecido para o pessoal tecnico-profissional no qual o requerente passou a estar integrado. II - A revogação dessa deliberação, por ser constitutiva de direitos, so pode ter lugar dentro do prazo fixado na lei para a interposição do recurso contencioso, ou ate a interposição dele, ou, ainda, nos termos do art. 47 da LPTA.