029267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 029267
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Omissão de diligência instrutória, Nulidade suprível, Inviabilização da relação funcional, Determinação da norma aplicável
Sumário
I - A omissão de diligência não essencial para a descoberta da verdade constitui apenas nulidade secundária, que se deve considerar suprida quando não foi reclamada até à decisão final (art. 42, n. 2 e 55 do E.D. de 1984); II - A inviabilidade da relação funcional está implícita nas situações previstas nas diversas alíneas do n. 2 do art. 26 do referido E.D..