029267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 029267
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Omissão de diligência instrutória, Nulidade suprível, Inviabilização da relação funcional, Determinação da norma aplicável
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034956
Nr Documento: SA119920625029267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9f50f9ec0de7c98802568fc0038a029
Sumário
I - A omissão de diligência não essencial para a descoberta da verdade constitui apenas nulidade secundária, que se deve considerar suprida quando não foi reclamada até à decisão final (art. 42, n. 2 e 55 do E.D. de 1984); II - A inviabilidade da relação funcional está implícita nas situações previstas nas diversas alíneas do n. 2 do art. 26 do referido E.D..