015110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015110
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Deposito bancario, Deduções, Encargo de herança
Sumário
O deposito bancario do autor da herança esta incluido na denominação "dinheiro" para efeitos do disposto no artigo 26 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, que não distingue entre dinheiro existente no domicilio do de cujus e o que se encontra depositado ou arrecadado em poder de outrem. Nos termos do artigo 28, n. 3, do referido codigo, são de deduzir como verbas para sufragios as quantias despendidas com a celebração de missas recomendadas no testamento do falecido.