015110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015110
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Deposito bancario, Deduções, Encargo de herança
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso constitucional
Nr Convencional: JSTA00020954
Nr Documento: SA219650217015110
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f535abe13d3b829f802568fc00375f64
Sumário
O deposito bancario do autor da herança esta incluido na denominação "dinheiro" para efeitos do disposto no artigo 26 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, que não distingue entre dinheiro existente no domicilio do de cujus e o que se encontra depositado ou arrecadado em poder de outrem. Nos termos do artigo 28, n. 3, do referido codigo, são de deduzir como verbas para sufragios as quantias despendidas com a celebração de missas recomendadas no testamento do falecido.