Gozando o acto tributário da liquidação do privilégio da executoriedade ou privilégio da execução prévia, pois que nos termos do art. 18 do CPT "os actos tributários... são definitivos quanto à fixação dos direitos dos contribuintes, sem prejuízo da sua eventual revisão ou impugnação nos termos deste Código" a sua impugnação não permite que pela oposição possa ser obtida, sem prestação de caução, a suspensão daquele acto.