022797 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022797
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Oposição à execução, Suspensão da execução, Liquidação tributária, Privilégio de execução prévia, Prestação de caução
Recorrente: Magalhães , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00050772
Nr Documento: SA219990203022797
Data de Entrada: 27/05/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80a3d4751a299487802568fc0039cecc
Sumário
Gozando o acto tributário da liquidação do privilégio da executoriedade ou privilégio da execução prévia, pois que nos termos do art. 18 do CPT "os actos tributários... são definitivos quanto à fixação dos direitos dos contribuintes, sem prejuízo da sua eventual revisão ou impugnação nos termos deste Código" a sua impugnação não permite que pela oposição possa ser obtida, sem prestação de caução, a suspensão daquele acto.