I- Integra "Matéria de Facto" a ainda questionada desculpabilidade ou não do apurado erro relativamente
à não apresentação da declaração modelo n. 5 em impugnação deduzida contra liquidação do imposto de transacções com vista à respectiva isenção.
II- Porque assim, importa reter como definitivamente assente e fixada pelas instâncias a resposta dada a tal questão.
III- Daí que a reclamada reapreciação dessa questão não caiba no âmbito dos poderes de cognição deste S.T.A.
- Art. 21 n. 4 do ETAF.