I- O conceito de acto de liquidação de receita tributária aduaneira, anterior ao ETAF, era o que a ciência e o direito fiscal então consagravam.
II- Nos bilhetes de despacho por declaração esse acto era o acto presumido da administração aduaneira de conformação com a autoliquidação feita pelo importador ou seu representante, o despachante oficial.
III- Após a entrada em vigor do Dec.-Lei n. 504-E/85, de 30/12, o acto de liquidação é o que resulta do respectivo registo.
IV- Se a administração aduaneira procede ao registo dos direitos e imposições devidos, já na vigência do Dec.-Lei nº 504-E/85, sendo que a importância registada corresponde aos montantes autoliquidados anteriormente à vigência do mesmo Dec.-Lei, o acto de registo é susceptível de recurso perante o Tribunal Fiscal Aduaneiro.
V- Na verdade, tal acto não é um acto administrativo sobre questão fiscal aduaneira.