Descritores:Imposto, Sisa, Redução de taxa de sisa, Materia colectavel
Sumário
Não viola a lei o despacho que indefere o pedido de aplicação da taxa de sisa prevista no artigo 38 do respectivo Codigo, em virtude de tal pedido ter sido formulado depois de liquidada e paga a sisa a taxa normal.
017364
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não viola a lei o despacho que indefere o pedido de aplicação da taxa de sisa prevista no artigo
38 do respectivo Codigo, em virtude de tal pedido ter sido formulado depois de liquidada e paga a sisa a taxa normal.