017364 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 017364
ACORDAO
Descritores: Imposto, Sisa, Redução de taxa de sisa, Materia colectavel
Sumário
Não viola a lei o despacho que indefere o pedido de aplicação da taxa de sisa prevista no artigo 38 do respectivo Codigo, em virtude de tal pedido ter sido formulado depois de liquidada e paga a sisa a taxa normal.