25284A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 25284A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Indemnização, Indagação complexa, Meio processual próprio, Acção de indemnização
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00038654
Nr Documento: SA11992022525284A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f55b2caf5a30d21802568fc0038e883
Sumário
I - Não pode o Tribunal impor à Administração a prática de quaisquer actos que não tenham em vista o pagamento de um determinado montante. II - Quando a fixação do montante indemnizatório for de complexa indagação e, designadamente, exigir a produção de prova testemunhal, deve o Tribunal Administrativo, nos termos do n. 4 do art. 10 do DL n. 256-A/77, remeter as partes para a competente acção de indemnização.