I- A ilegitimidade definida na al. b) do art. 176 do Cod.
Proc. Cont. Impostos, radica-se numa verificada situação de não posse, durante certo lapso de tempo, de determinados bens.
II- Por isso, este fundamento de oposição só pode acontecer em relação a execuções por dívidas de tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição desses mesmos bens.