013029 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013029
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Ilegitimidade do executado, Fundamento da oposição, Dívida à segurança social, Ocupação de empresa por trabalhadores
Sumário
I - A ilegitimidade definida na al. b) do art. 176 do Cod. Proc. Cont. Impostos, radica-se numa verificada situação de não posse, durante certo lapso de tempo, de determinados bens. II - Por isso, este fundamento de oposição só pode acontecer em relação a execuções por dívidas de tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição desses mesmos bens.