000643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000643
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Nac Editora Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013889
Nr Documento: SA219761202000643
Data de Entrada: 27/11/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c976eab2307155c1802568fc00371070
Sumário
E de considerar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punida pelo artigo 142, alinea a), do Codigo da Contribuição Industrial, quando as informações oficiais constantes do processo indiquem que da conduta do infractor não resultou qualquer divida daquele tributo.