I- O art. 76 da LPTA85 não enferma de inconstitucionalidade.
II- Lesa gravemente o interesse público a suspensão da eficácia de um acto administrativo que ordenou o embargo de obras de construção de um posto de abastecimento de combustível em curso em área abrangida num parque natural (Sintra-Cascais) não conformes com o projecto aprovado.*