I- É manifestamente improcedente um recurso quanto à matéria de facto em que o recorrente, nas conclusões da motivação se limita a escrever, de uma forma genérica, que não resultou provado que "o arguido soubesse que a sua conduta era proibida por Lei", não especificando as provas que impõem solução diversa e/ou as que entende deverem ser renovadas.
II- O crime de injúrias basta-se com o dolo genérico, em qualquer das suas modalidades, subjacendo a consciência da ilicitude ao conhecimento dos elementos constitutivos do tipo.