0069285 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Sebastião
Processo: 0069285
ACORDAO
Descritores: Recurso, Matéria de facto, Rejeição de recurso, Manifesta improcedência, Injúria, Dolo genérico, Ilicitude
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00048367
Nr Documento: RL2003003180069285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/17a7fcb75fa1cebd80256d110037cd5a
Sumário
I - É manifestamente improcedente um recurso quanto à matéria de facto em que o recorrente, nas conclusões da motivação se limita a escrever, de uma forma genérica, que não resultou provado que "o arguido soubesse que a sua conduta era proibida por Lei", não especificando as provas que impõem solução diversa e/ou as que entende deverem ser renovadas. II - O crime de injúrias basta-se com o dolo genérico, em qualquer das suas modalidades, subjacendo a consciência da ilicitude ao conhecimento dos elementos constitutivos do tipo.