I- O art. 6, n. 10, do Cod. do Imp. de Cap. consagrou, no direito fiscal português, a tributação das royalties industriais.
II- O Know-how é o conjunto não divulgado das informações técnicas patenteáveis ou não, necessárias à reprodução industrial imediata e nas mesmas condições de um produto ou de um processo derivado da experiência.
III- As royalties são as retribuições de qualquer natureza atribuídas pelo uso ou concessão de direitos, de processos e informações respeitantes, a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico.
IV- Estes rendimentos estão abrangidos pelas royalties e são tributados no Estado da residência, por impostos de capitais, secção B.